Entre pais e filhos: pensão alimentícia

Entre pais e filhos: pensão alimentícia

Em alguns casos é possível reclamar pensão alimentícia mesmo após os 18 anos! Confira:

Perante lei nacional, os pais têm com os filhos, dentre outras obrigações, a guarda, o sustento e a educação. Todavia, se enganam aqueles que acreditam que a pensão alimentícia só é devida aos menores de 18 anos. O que lhes adianto, não é assim!

De certo, não há, no Brasil, uma lei específica que obrigue os pais a sustentarem seus filhos maiores, exceto se incapazes. Porém, mesmo depois de atingida a maioridade podem os filhos necessitar de alimentos e, se for possível, aos pais arcar com tal ônus estarão a tanto obrigados.

Diante de tais afirmações, temos que esclarecer que o filho maior de idade pode requerer aos pais o pagamento de pensão alimentícia, todavia, os requisitos para tal são diversos daqueles observados pelos filhos menores, cabendo o ônus de comprovar tal necessidade ao postulante dos alimentos.

Lembrando apenas que deverá, obrigatoriamente, haver a possibilidade dos pais arcarem com tal pensão, sem prejuízo do sustento próprio, sob pena de uma injustiça! Apenas cabe ressaltar que, pensão, não é somente dinheiro, pode ser paga através de alimentação, vestuário, cursos, entre outras formas.

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Gostou de saber? Nos conte aqui nos comentários!

Texto por Mauro Gonzaga Alves Junior

Advogado e consultor na área de Direito Civil Empresarial e de Família. Pós-graduando em Processo Civil e Direito Civil pela Escola Superior da Advocacia (ESA/SP). Palestrante. Autor de diversos artigos jurídicos e sócio-proprietário do escritório Alqualo & Gonzaga Jr Advogados.

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