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 É seu direito: usucapião

In the court

É seu direito: usucapião

Imaginemos uma situação: um dos cônjuges, por qualquer motivo, resolve sair de casa, rompendo o vínculo afetivo e conjugal, por iniciativa própria, abandonando o lar, onde residira com sua família, deixando para trás o domínio do imóvel comum.

De ordem cotidiana, não haverá muitos problemas, afinal de contas, aquele que permaneceu no imóvel junto ao restante da família, tomará para si, a obrigação de sustentar aquele lar e mantê-lo. Ocorre que, futuramente, poderá sofrer com um incontável número de problemas práticos e legais.

Pensando nisso, o legislador inovou e criou uma nova modalidade de usucapião que pode ser denominada como usucapião familiar ou usucapião especial urbana por abandono do lar. Este instituto, nada mais visa do que facilitar o processo de aquisição da propriedade imóvel, desde que preenchidos determinados requisitos:

1)    o efetivo abandono do lar pelo outro cônjuge;

2)    a metragem do imóvel a ser usucapido não ultrapasse os 250 m2;

3)    o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;

4)    exercício do domínio e posse exclusivos por 2 (dois) anos ininterruptos;

Preenchidos estes requisitos, aquele que permaneceu no imóvel já pode pleitear o reconhecimento deste direito. E requerer declaração judicial para a aquisição da totalidade do imóvel via usucapião. Assim, bastará o interessado demonstrar que exerce todos os direitos inerentes à propriedade em seu total absolutismo e sem ingerência de qualquer que seja. Portanto, corra e proteja seu patrimônio!

Mauro Gonzaga Alves Junior

Advogado e consultor na área de Direito Civil Empresarial e de Família. Pós-graduando em Processo Civil e Direito Civil pela Escola Superior da Advocacia (ESA/SP). Palestrante. Autor de diversos artigos jurídicos e sócio-proprietário do escritório Alqualo & Gonzaga Jr Advogados.

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