Atraso no sonho da casa própria

Atraso no sonho da casa própria

A cada novo lançamento imobiliário, um incalculável número de pessoas, atraídas pelo empreendimento, passa a visitar o stand. No projeto decorado, você vê uma decoração rebuscada, cada detalhe, cada objeto tem seu perfeito caimento naquele “lar”. O consumidor, em busca da realização desse sonho, após muita pesquisa e muitas e muitas contas, no fim, fecha contrato.

Prazo de entrega

Certamente, um dos principais fatores que leva aquela compra, dentre outros, é o prazo de entrega da obra, ou seja, do tão sonhado lar. Normalmente, essa é uma das principais preocupações de quem adquire um imóvel na planta, e, também, é o que leva ao maior número de reclamações perante os Procons, Órgãos de Defesa do Consumidor e Poder Judiciário.

Não raro, aliás, diríamos que, praticamente todos os empreendimentos são entregues em prazo posterior ao definido e ajustado na oferta. Para “escapar” das responsabilidades, as construtoras estipulam no contrato cláusula com “prazo de tolerância” para o atraso nas obras de até 180 (cento e oitenta dias).

A jurisprudência dos mais diversos Tribunais do Brasil tem decidido que referida cláusula é nula, considerando como prazo correto, aquele prazo que inicialmente prometeram ao consumidor. E este deve estar dentro dos termos do Código de Defesa do Consumidor.

O que fazer?

Portanto, aquele que comprou imóvel na planta, e mesmo constando em seu contrato cláusula de tolerância, e, não teve seu imóvel entregue no prazo previsto no momento da oferta, pode pleitear na justiça indenização por todos os prejuízos sofridos, inclusive cobrança de alugueres, danos morais e tudo aquilo que efetivamente deixou de lucrar com a não entrega do imóvel. Experimente atrasar sua prestação em 180 dias!

Mauro Gonzaga Alves Junior

É advogado e consultor na área de Direito Civil Empresarial e de Família. Pós-graduando em Processo Civil e Direito Civil pela Escola Superior da Advogacia (ESA/SP). Palestrante. Autor de diversos artigos jurídicos e sócio-proprietário do escritório Alqualo & Gonzaga Jr Advogados.

 

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